A Lei do Saneamento em risco

Folha de São Paulo - opiniao - 29/02/2016

Ao contrário das infraestruturas de telefonia e de energia elétrica, que praticamente chegam a todos os brasileiros, o saneamento básico continua muito atrasado. Cerca de 35 milhões de brasileiros ainda não têm água tratada, mais de 100 milhões não possuem coleta de esgotos e somente 39% dos esgotos são tratados.

Apesar da importância do saneamento para a saúde pública, o tema somente voltou a ser de interesse em 2007, com a lei nº 11.445, a Lei do Saneamento.

Esta Lei foi comemorada, e mesmo não trazendo todas as respostas institucionais, foi fundamental para pensar num avanço efetivo dos serviços. Evidenciou a visão da titularidade dos serviços pelos municípios, a necessidade de ampliação progressiva do acesso de todos ao saneamento básico e estabeleceu instrumentos essenciais, como a necessidade do planejamento, do controle social, da regulação.

Um dos principais pilares da lei nº 11.445 foi a exigência de que todos os municípios formulassem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) - o planejamento sanitário de longo prazo, com definição de estratégias e diretrizes, metas a cumprir.

Resgatou o município como o definidor dos rumos dos serviços em áreas urbanas e rurais para os próximos 20 anos. Já o governo federal definiu a existência do plano como fator essencial para o município receber recursos federais para saneamento.

Não fixou, porém, um prazo específico para a entrega dos planos, mas o decreto nº 7.217/2010, que regulamentou a lei nº 11.445, definiu o final de 2013 como prazo final para a cidade receber recursos sem a existência do plano.

Nesse primeiro momento, estados como Santa Catarina, São Paulo e Ceará, por exemplo, envidaram esforços e, muitas vezes com recursos próprios, ajudaram várias cidades. Ao final de 2013, no entanto, apesar do discurso de firmeza com relação aos prazos, o governo federal cedeu às pressões e em março de 2014 editou o Decreto n. 8.211 prorrogando o prazo para final de 2015.

Tal iniciativa desestimulou municípios que cumpriram suas obrigações legais no prazo, inclusive muitos deles tendo assinado contratos de prestação de serviços com base nesses novos Planos de Saneamento.

Agora, na virada de 2015, o setor foi novamente surpreendido com a edição do Decreto n. 8.629 prorrogando para final de 2017 o prazo para que os municípios não mais recebam recursos sem ter os planos. A decisão traz desincentivo e desmoralização à Lei do Saneamento, pois agora qualquer prazo estabelecido pelo governo federal será desprezado.

Desmoraliza os municípios que se esforçaram para ter o mais importante instrumento de planejamento do setor e deixa livre de ônus os demais, que continuarão acreditando que os prazos serão novamente postergados.

Em 2016, o saneamento terá uma ajuda gigantesca: a Campanha da Fraternidade Ecumênica, da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e Conic (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil), que trará o saneamento básico como tema central.

O tema será debatido nos recantos mais distantes e vulneráveis do país, justamente no momento em que o país vive uma epidemia de doenças causadas pela falta de saneamento e pela crise hídrica, notadamente as doenças do mosquito Aedes aegypti, as diarreias, hepatite A, esquistossomose, leptospirose, entre outras.

Sem saneamento básico o Brasil nunca terá um meio ambiente saudável, não terá um real desenvolvimento humano, nem melhoria da saúde pública. As constantes prorrogações de prazos pelo Governo Federal em um tema tão relevante, portanto, atenta contra a realidade e a cidadania, além de dar um péssimo exemplo.

ÉDISON CARLOS é presidente executivo do Instituto Trata Brasil

ALCEU GALVÃO, engenheiro civil, é doutor em saúde pública e pesquisador-colaborador do Instituto TrataBrasil

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