A regulamentação da Lei do Saneamento: pouco avanço e um mau exemplo

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Após dois anos e meio da aprovação da Lei do Saneamento (11.445/07), se resolveu editar um decreto regulamentador que não era consenso do setor. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira, dia 21, o decreto altera de 2010 para 2013 o prazo das medidas coersitivas aos municípios que não cumprirem a Lei. Em que pese alguns avanços, o decreto anistia os municípios inadimplentes e não premia aqueles que se adequaram a Lei. Durante os últimos dois anos, a necessidade desse decreto foi exaustivamente discutida. Muitos concordavam que este não era necessário para confirmar a validade da Lei. De outro lado, o diagnóstico consensual do setor é que a falta de planejamento é o grande entrave para o seu desenvolvimento. O Instituto Trata Brasil confirmou por pesquisa própria o baixo número de municípios que elaboraram seus planos. Nesse sentido, entendemos que as medidas coersitivas haveriam de ser postergadas. No entanto, deveria haver uma compensação aqueles municípios que cumpriram a Lei, sendo este um critério para acesso as linhas de financiamento e aos recursos orçamentários.

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