Áreas Irregulares: Entrevista com a Promotora de Justiça Tatiana Serra

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áreas irregulares - Tatiana Barreto Trabalhando com o tema das áreas irregulares, visamos dar maior esclarecimento sobre a atuação do Ministério Público no processo de regularização das ocupações irregulares, além de entender como os promotores de justiça enxergam as soluções para estes problemas. Em muitos casos, há impedimentos jurídicos para levar os serviços de água e esgotamento sanitário para estas áreas, e é justamente a fim de compreender este processo que entrevistamos a Dra. Tatiana Serra, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e embaixadora do Instituto Trata Brasil. Acostumada em discutir sobre o assunto, a Promotora de Justiça nos  conta como vê o saneamento básico no Brasil e as possíveis soluções para que tenhamos um Brasil mais justo.

Entrevista com a Dra. Tatiana Serra sobre áreas irregulares:

1 ? De maneira geral, para que as pessoas entendam, qual é o papel do Ministério Público (MP) e como as pessoas podem usar o MP? Nos termos do artigo 127, da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tendo como funções primordiais a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em relação à defesa dos interesses difusos e coletivos, dentre os quais se inclui o tema "saneamento básico", o Ministério Público pode instaurar inquérito civil, firmar termo de ajustamento de conduta ou promover ação civil pública visando a preservação do meio ambiente e a promoção da sadia qualidade de vida das presentes e das futuras gerações. Portanto, as pessoas lesadas podem pedir representações junto ao MP visando a defesa desses interesses. 2 ? No que se refere ao saneamento básico, o tema foi pouco discutido no Brasil por décadas. A senhora diria que mesmo no MP esse tema tem sido mais debatido nos últimos anos? Esse tema já vem sendo discutido pelo MP há longa data. Há diversos termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas ajuizadas visando a universalização do sistema de saneamento básico nas áreas urbanas. Há, inclusive, previsão de se tornar meta do Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo. O debate interno no MP recentemente avançou para as áreas rurais. Nestas localidades o MP vem estudando, com especialistas e a comunidade, medidas para a implementação de sistemas alternativos de coleta e tratamento do esgoto. 3 ? Apesar da obrigatoriedade de planejar o avanço dos serviços de água e esgoto ser claramente do município, muitas vezes esse planejamento é delegado totalmente à empresa que presta os serviços. Isso não é fugir à responsabilidade? Como o MP pode contribuir para que o prefeito compreenda claramente suas obrigações nesse campo? A citada responsabilidade pelo planejamento pertence aos Municípios, de forma exclusiva, apenas quando estes prestam os serviços de água e esgoto de forma direta. Na hipótese de haver concessionária prestadora desse serviço público, esta passa a ser responsável com o Município pelo planejamento e implementação do sistema. É por essa razão que, nessa última hipótese, o MP firma TAC (Termo de Ajuste de Conduta) ou propõe ação civil pública ao Município e à concessionária, sem que se permita a fuga de qualquer responsabilidade. 4 ? Como os promotores públicos podem contribuir para que a cidade avance no saneamento básico? Os Promotores de Justiça contribuem nessa temática desde o debate sobre o planejamento adequado da expansão da cidade, por meio da análise dos Planos Diretores, até a assinatura de TACs e o ajuizamento de ações civis públicas visando obrigar os responsáveis a implementar tais avanços. Portanto, a atuação ministerial se dá nas duas pontas: a) na prevenção, quando discute com a comunidade e o Poder Público, e exige a elaboração de um planejamento futuro e sustentável das cidades, mediante a expansão destas nas áreas mais aptas à instalação de infraestrutura adequada à ocupação humana; b) na reparação, quando busca a imposição de obrigatoriedade para a reparação de danos já verificados. 5 ? Se a pessoa mora numa comunidade irregular e sem saneamento básico, o que ela deveria fazer? Como contar com o apoio do MP? Essa pessoa deve procurar o Ministério Púbico para que, após o levantamento da situação da área, se verifique a possibilidade de regularização da ocupação, com a instalação de toda a infraestrutura necessária. Isso porque há ocupações irregulares que permitem a regularização e a implementação de sistema de saneamento básico. Nas comunidades irregulares não passíveis de regularização - a exemplo das áreas de preservação ambiental - poderão ser estudadas medidas alternativas, que não impliquem consolidação da ocupação, mas possibilitem minimizar a degradação ambiental e, notadamente, preservar a saúde das pessoas até que venham a ser realocadas pelo Poder Público. 6- Quais os casos de sucesso que a senhora conhece, em que o MP tenha atuado ao lado da população e ajudou a mudar a realidade local? Há diversos casos de sucesso. E, diga-se, este só é alcançado quando a resolução do problema passa, necessariamente, pela discussão conjunta com a população local. Um caso emblemático, que até hoje vem dependendo da atuação firme do Poder Público local é a ocupação da represa Billings, no município de São Bernardo do Campo. Outro, que poderia ser citado, é o caso da comunidade Cantinho do Céu, na cidade de São Paulo. Ainda que, nesses dois casos, o sucesso tenha sido parcial até o presente momento, pois os Poderes Públicos ainda não cumpriram com todas as obrigações, penso que são exemplos a serem seguidos, pois atingiram, após um debate franco e amplo, a previsão de soluções a partir da participação das comunidades locais.      

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