É certo de que o saneamento básico começou a ganhar relevância com a criação da ?Lei do Saneamento? (11.445) de 2007, sancionada pela Presidência da República no dia 05 de janeiro daquele ano.
Desde então, o país teve alguns avanços nesse setor com investimentos do Governo Federal e os governos estaduais. Apesar desses avanços importantes trazidos pela Lei, ainda restam graves entraves e desafios à universalização, à melhoria dos serviços de água e esgotos, à implementação do planejamento, da regulação e do controle social.
Mesmo que de alguns anos pra cá os investimentos tenham reduzidos e muitas obras se encontram em estado inadequado, a Lei do Saneamento é um marco para o setor em meio a tantos desafios ligados ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e da melhoria das necessidades básicas da sociedade, como água tratada e coleta de esgoto.
Temos diversas partes do país com o desenvolvimento precário, vemos as regiões Norte e Nordeste com cidades onde encontramos diversas áreas irregulares e não recebem nenhuma atenção para o saneamento básico.
Ainda que hoje tenhamos uma lei que rege o saneamento básico, é o direito e dever de cada cidadão se atentar a boas práticas e formas de garantir avanço do desenvolvimento de uma vida saudável e que abranja não só uma parte da população, mas um todo.
Lei do Saneamento - principais características:
- Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
- Saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
- Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;