Como os futuros prefeitos e vereadores podem melhorar o saneamento de sua cidade?

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Imagem de Narcis Ciocan por Pixabay

Como já dito no último texto do blog, pensando nas eleições municipais 2020 que se aproximam, o Instituto Trata Brasil lançou a cartilha ?Saneamento Básico e as Eleições Municipais 2020", direcionado a todos os(as) candidatos(as) ao pleito municipal, bem como à própria população com o intuito de informar sobre o cenário atual do saneamento do país.

Dentre as informações presentes na cartilha, estão as principais responsabilidades que os futuros prefeitos e vereadores devem seguir no quesito saneamento básico. Pensando nisso, no texto do blog de hoje, separamos nove diretrizes consideradas essenciais para o plano sanitário dos próximos governos. Confira:

1 - Definição de metas e elaboração/revisão do Plano de Saneamento Básico

Definir metas intermediárias de alcance da universalização para os serviços de abastecimento de água (99% da população) e esgotamento sanitário (90% da população), as quais deverão ser alcançadas até 31 de dezembro de 2033 em todo o Brasil. Nesse contexto, a elaboração ou revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é uma pauta relevante para o prefeito. Caso o município venha a participar da prestação regionalizada, as metas serão estabelecidas no Plano Regional e não haverá necessidade de elaboração do PMSB. Nesta situação, o município deverá participar da estrutura de governança interfederativa da prestação regionalizada, formada por estado e municípios, que definirá às metas constantes no Plano Regional. Importante ressaltar que, no presente momento, não há no país situações que se configurem em prestação regionalizada e que, nos anos de 2021 e 2022, deverão ser implementados em vários estados (vide Plano Regional).

2 - Repactuar o contrato de prestação dos serviços

Revisar as metas de universalização dos contratos de prestação dos serviços (programa e de concessão) para o ano de 2033. Estes contratos deverão estar readequados até 31 de março de 2022. Quando os estudos apontarem para a inviabilidade econômico-financeira da universalização em 2033, mesmo após o agrupamento de municípios de diferentes portes, fica permitida a dilação do prazo, desde que não ultrapasse 1º de janeiro de 2040 e haja anuência prévia da agência reguladora.

3 - Monitorar os avanços

Cobrar anualmente da Agência Reguladora o monitoramento das metas de universalização e de redução de perdas.

4 - Investimentos em medidas estruturais e estruturantes

Investir em projetos e sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando a universalização dos serviços no município. Também são necessárias ações para redução de perdas de água, e principalmente para melhoria na gestão dos serviços, inclusive no tocante a existência de um sistema de informações acerca da prestação dos serviços.

5 - Investimentos na capacidade gerencial do município

A dificuldade de realizar a gestão municipal do saneamento não é somente financeira, e esbarra na falta de estrutura e capacidade gerencial do município para execução das políticas públicas do setor. Ao assumir a prefeitura, o(a) prefeito(a) deve avaliar e adequar o quadro de pessoal existente, preferencialmente com técnicos concursados, haja vista se tratar de políticas públicas de longo prazo. Além disso, o endereço institucional do saneamento deve ser claramente identificado, elegendo-o ao posto de departamento, diretoria ou subsecretaria da prefeitura.

6 - Fiscalizar as contas públicas e os investimentos em saneamento

Cabe à câmara de vereadores fiscalizar e cobrar dos prefeitos a execução da política municipal de saneamento básico, bem como a realização de investimentos no setor, em acordo com o estabelecido nas leis do orçamento público municipal e no PMSB.

7 - Elaboração de leis e normativos para o setor

Cabe ao prefeito, através de projetos de lei, a serem aprovados pela câmara municipal, a elaboração de leis regulamentadoras do setor. Já para a agência reguladora, compete a normatização do setor.

8 - Garantia de transparência das informações

Por meio dos Poderes Executivos e Legislativo municipais, ampliar as formas de transparência das informações em saneamento básico para a população, preferencialmente em canais digitais e portais na internet.

9 - Regulação e fiscalização

Definir e/ou instituir a agência reguladora, que será responsável pela verificação das metas contratadas, acompanhamento do cumprimento do PMSB e da qualidade dos serviços prestados. Caso o município esteja inserido no âmbito da prestação regionalizada, esta responsabilidade caberá a estrutura de governança interfederativa da prestação regionalizada.

Para saber mais sobre a cartilha e a responsabilidade dos(as) prefeitos(as) e vereadores(as) com o saneamento básico de sua cidade, acesse:

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